Eleições 2026: confira as proibições que entram em vigor a partir de 1º de outubro

_TSE estabelece regras mais rígidas nos últimos dias antes do primeiro turno; propaganda eleitoral no rádio, TV e internet chega ao fim_

A campanha eleitoral de 2026 entra, a partir desta quinta-feira, 1º de outubro, em uma das fases mais restritivas antes do primeiro turno, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro.
De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diversas modalidades de propaganda e atividades de campanha chegam ao fim nesta data. O objetivo é garantir igualdade entre as candidaturas e preservar a liberdade de escolha do eleitor.

Propaganda eleitoral na internet

1º de outubro é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir do fim desse prazo, novas campanhas pagas ou impulsionadas não poderão ser veiculadas. A regra também alcança conteúdos cuja contratação tenha sido realizada anteriormente, cabendo às plataformas interromper a veiculação conforme as determinações da Justiça Eleitoral.
Para quem trabalha com redes sociais, portais de notícias e publicidade digital, o período exige atenção especial para diferenciar conteúdo jornalístico de propaganda eleitoral.

Fim do horário eleitoral gratuito.

Também termina em 1º de outubro a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.
Com isso, os programas e inserções eleitorais gratuitos deixam de ser exibidos três dias antes da votação.

Último dia para comícios

O dia 1º de outubro também é o prazo final para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, observados os horários previstos na legislação eleitoral.
O calendário do TSE estabelece que os comícios podem ocorrer entre 8h e 24h, sendo que o comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas.
Depois desse prazo, não será permitido promover novos comícios para o primeiro turno.

Debates também chegam ao fim

1º de outubro é o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.
A legislação permite que um debate iniciado dentro do prazo seja estendido até as 7h do dia 2 de outubro, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Atenção aos conteúdos produzidos com inteligência artificial
Uma das novidades importantes do calendário eleitoral de 2026 envolve conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
A partir de 1º de outubro, ficam proibidas a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA ou tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
A restrição permanece até 24 horas após o encerramento da votação.
Propaganda impressa ainda pode até 2 de outubro
Embora várias modalidades terminem em 1º de outubro, a propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos ainda poderá circular até 2 de outubro, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
O TSE determina regras específicas para quantidade de anúncios e tamanho das publicações.

Material gráfico, caminhadas e carreatas

As atividades de rua continuam permitidas por mais alguns dias.

A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da eleição, observadas as regras eleitorais.

Eleitor não pode ser preso a partir de 1º de outubro

Outro ponto importante é a proteção prevista para o eleitor.

A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses previstas em lei, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A proteção permanece até 48 horas depois do encerramento da votação.

E no dia 4 de outubro?

No dia da eleição, as restrições ficam ainda mais rígidas. É proibida a divulgação de propaganda de partidos ou candidaturas, além de práticas como boca de urna e manifestação coletiva que caracterize propaganda eleitoral.

O eleitor pode, entretanto, manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Reta final exige atenção

Com a aproximação da votação, partidos, candidatos, equipes de campanha, veículos de comunicação e usuários das redes sociais precisam redobrar a atenção para não infringir as regras eleitorais.
O calendário do TSE estabelece prazos diferentes para cada modalidade de propaganda. Por isso, o fato de uma determinada forma de divulgação ainda estar permitida não significa que todas as demais atividades de campanha continuem autorizadas.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Extraído do Bahia Expresso
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