_Decisão judicial determina o pagamento integral do valor em até 3 dias sob pena de penhora de bens_
A Justiça acatou a petição inicial de uma Execução de Título Extrajudicial movida pelo Município de São José da Vitória contra o ex-gestor Jeová Nunes de Souza.
De acordo com o despacho assinado pelo magistrado Júlio Gonçalves da Silva Júnior, o executado foi citado para realizar o pagamento do montante integral cobrado, que chega a cerca de R$ 5 milhões, acrescido de honorários advocatícios e custas processuais, no prazo legal de 3 (três) dias.
Destaques da decisão judicial: Prazo para pagamento: O ex-gestor tem o prazo de 3 dias úteis após a citação para quitar a dívida integral.
Redução de honorários: Caso faça o pagamento integral dentro dos 3 dias, a taxa dos honorários advocatícios (fixada inicialmente em 10%) será reduzida pela metade (5%).
Penhora de bens: Se o pagamento não for efetuado no prazo estipulado, a Justiça determinou que o Oficial de Justiça proceda de imediato com a penhora e avaliação de bens do ex-gestor para garantir a quitação da execução.
Defesa: O citado dispõe do prazo de 15 dias úteis para opor embargos à execução, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A decisão reforça as ações de cobrança e prestação de contas no município. O espaço segue aberto para manifestação do ex-gestor ou de sua defesa.
Extraído do Políticos do Sul da Bahia
