Propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa em 16 de agosto; TSE reforça regras sobre inteligência artificial e combate à desinformação

As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral entram em vigor com o início oficial da campanha em 16 de agosto e reforçam medidas de combate à desinformação, disciplinam o uso da inteligência artificial e estabelecem normas para a propaganda nas ruas, na internet, no rádio e na televisão.
Faltando poucas semanas para o início oficial da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda nas Eleições Gerais de 2026. A regulamentação está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que trouxeram novas medidas para combater a desinformação e disciplinar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
A propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 16 de agosto, quando passam a ser autorizadas ações como comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
No ambiente digital, a campanha poderá ser realizada em sites oficiais de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas. Os endereços eletrônicos utilizados na campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas.

Horário eleitoral gratuito

Além das atividades de rua e da propaganda na internet, a campanha contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que será veiculado nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os programas serão exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

O que é permitido na pré-campanha

Antes de 16 de agosto, a legislação permite diversas atividades de pré-campanha, como participação em entrevistas, debates, seminários, reuniões, encontros e transmissões ao vivo nas redes sociais. Também é autorizada a divulgação da pré-candidatura, de propostas, projetos e ideias, bem como o pedido de apoio político.
No entanto, permanece proibido o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha. Quando isso ocorre, a conduta pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.

Mensagens eletrônicas

As mensagens enviadas por campanhas eleitorais deverão identificar claramente o remetente e disponibilizar mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento. Após a solicitação, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.

Comunicação de carreatas

Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida busca ampliar a fiscalização dos gastos eleitorais.

Inteligência artificial e combate à desinformação

Entre as principais novidades para as Eleições 2026 estão as regras específicas sobre o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral. A legislação determina a identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe a utilização de deepfakes e fortalece os mecanismos de combate à divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade, a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.

Redação Bahia Expresso
MTB: 0009865/BA

Informações obtidas do TSE.
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