Por Leonardo Almeida

Foto: Mateus Pereira / GovBA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) seja ocupada por um auditor da Corte. A decisão do STF, obtida pelo Bahia Notícias, foi divulgada na terça-feira (24) e contou com a relatoria do ministro Dias Toffoli.
O STF reconheceu a “perda parcial do objeto”, visto que Josias Gomes tomou posse da cadeira deixada pelo ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza (1950-2024) no início deste ano e a Assembleia Legislativa aprovou a criação dos cargos de auditor no TCE. Todavia, na decisão, a Suprema Corte determinou que a “próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, seja preenchida por um auditor, salvo se reservada à categoria dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”.
Em seu voto, o ministro-relator Dias Toffoli destacou que, diante da inexistência, na época, do cargo de auditor do TCE-BA, o imbróglio deveria ser solucionado com a livre nomeação do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Segundo Toffoli, a medida evitaria o funcionamento deficiente da Corte com apenas seis membros e manteria a proporcionalidade de conselheiros dentro dos limites constitucionais.
“Atribuir essa designação excepcional ao governador mantém a presente decisão mais próxima possível do texto constitucional, bem como a mantém entre as possibilidades materialmente viáveis de provimento desse cargo. Preenchida a vaga atual por livre nomeação do governador, o mesmo assento, em sua próxima vacância, deverá ser provido, necessariamente, por auditor aprovado em concurso público específico para esse cargo”, disse Toffoli na votação.
A próxima oportunidade de preenchimento da cadeira de conselheiro do TCE-BA ocorrerá em 2028, com a aposentadoria compulsória de João Bonfim, que completará 75 anos em agosto.
O processo no STF foi movido pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que buscava a prerrogativa dos auditores para a ocupação do espaço deixado por Pedro Lino. Em fevereiro do ano passado, Dias Toffoli chegou a determinar a suspensão de qualquer nomeação ao TCE-BA até a finalização do julgamento.
O IMBRÓGLIO
Pela Constituição, parte das cadeiras dos tribunais de contas deve ser ocupada por auditores ou membros do Ministério Público de Contas, e não por indicações políticas. Com base nisso, a Audicon sustentava que a vaga não poderia ser preenchida livremente pelo governador, devendo ser destinada a um auditor da própria Corte.
A entidade argumentou ainda que o Estado da Bahia estaria em omissão por não estruturar adequadamente a carreira de auditor no tribunal, o que motivou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 87) no STF. O objetivo é obrigar o Estado a regularizar a composição do TCE-BA conforme as exigências constitucionais.
Mesmo com a disputa em curso, o governo estadual indicou Josias Gomes para o cargo, e o nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia. A movimentação levou a Audicon a acionar o TJ-BA, que chegou a suspender o processo de escolha e determinou que o caso aguardasse análise do Supremo.
O cenário mudou após decisão do ministro do STF Dias Toffoli, que derrubou a liminar do tribunal baiano e liberou a nomeação. Ao analisar o caso, o ministro considerou que a omissão apontada pela Audicon teria sido superada com a criação recente de cargos de auditor no estado, além de destacar a necessidade de evitar o funcionamento incompleto do tribunal.