Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Na primeira sessão deliberativa após um longo período sem votações no plenário, foram aprovados diversos projetos pautados para esta semana pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Os senadores votaram e aprovaram, por unanimidade, uma medida provisória, uma Proposta de Emenda Constitucional, um projeto de lei, uma proposta de decreto legislativo e 12 requerimentos com temas diversos.
O primeiro item da pauta analisada pelos senadores foi a medida provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida também cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por concurso público.
A MP precisava ser votada até esta quarta (25) para não perder a validade, e foi relatada no plenário pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Com a aprovação, a medida será enviada para a sanção presidencial.
De acordo com o texto da MP, a nova Agência Nacional de Proteção de Dados será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da agência. Para o relator, a mudança equipara a ANPD às demais agências reguladoras do ponto de vista institucional.
Na sequência da votação, foi aprovada em primeiro turno, com 66 votos favoráveis e nenhum contrário, e no segundfo turno com 69 a favor e zero contra, a PEC que garante pontos de parada e descanso para motoristas profissionais em intervalos regulares nas rodovias. A proposta, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e relatada por Esperidião Amin (PP-SC), será encaminhada agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O autor, Jaime Bagattoli, ao defender a aprovação da PEC, disse que ela corrige uma injustiça que veio com a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103, de 2015). Ele disse que “a lei só trouxe obrigações” e, na prática, o motorista não encontra as condições mínimas para um ponto de parada com segurança, apesar da obrigatoriedade de descanso. Muitos motoristas, ressaltou o senador, têm reclamado do recebimento de multas por não obedecerem ao tempo de repouso, mesmo diante da inexistência de pontos para esse fim.
“Sou motorista profissional, conheço o Brasil de sul a norte. Essa PEC é muito importante, pois traz os parâmetros para os pontos de parada e valoriza os caminhoneiros”, afirmou o senador.
A proposta institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e estabelece que os locais de descanso para os motoristas devem ser instalados em intervalos regulares, com condições básicas de segurança, higiene e repouso. Conforme o texto da PEC, até que seja editada uma lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado se descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público.
O terceiro item da pauta foi um projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Jordy (Pl-RJ), que determina a transferência, para presídios federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança. Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados.
Pelo projeto de lei 5.391/2020, presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (e também de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A mesma regra vale para quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança.
O texto prevê também que os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais; as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia; e as audiências judiciais são por videoconferência. O mesmo regime deve ser imposto a quem tiver reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos.
Pela legislação atual, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
No Senado, a matéria passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o senador Sergio Moro (União-PR) como relator. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Antes da votação dos 12 requerimentos, os senadores apreciaram ainda o projeto de decreto legislativo que referenda o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo do Brasil e o Governo da República do Benin em matéria militar, assinado no Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2023. A iniciativa foi da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, e o PDL será agora promulgado.