OAB-BA vence ação no CNJ e garante transparência e prazos para advogados nas Turmas Recursais do TJ-BA

Foto: Angelino de Jesus / OAB

Em uma decisão tomada no último dia útil do ano judiciário, o Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou, em parte, os pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA), que questionavam normas do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). A medida determina ajustes regimentais para ampliar a publicidade dos julgamentos e assegurar prazos mais adequados para a atuação da advocacia nos Juizados Especiais.
A OAB-BA ajuizou Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) há mais de três anos, argumentando que dispositivos regimentais violavam o Código de Processo Civil, a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) e o Estatuto da Advocacia. A decisão do CNJ determinou a adequação do regimento, com base em garantias processuais e prerrogativas profissionais.
Uma das principais alterações diz respeito ao prazo para requerimento de sustentação oral. Anteriormente, o prazo era contado a partir da intimação eletrônica ou da disponibilização da pauta. Agora, o TJBA deverá se adequar à Resolução CNJ nº 591/2024, permitindo que o pedido de destaque seja feito até 48 horas antes do início da sessão de julgamento.
Outro ponto modificado foi a obrigatoriedade de inclusão em pauta dos agravos internos. O regimento anterior permitia o julgamento desses recursos sem publicação prévia na pauta, prática que ficou conhecida entre advogados como “julgamento secreto”. Com a decisão, o procedimento passa a seguir o artigo 1.021 do CPC, garantindo publicidade.
O julgamento dos embargos de declaração também terá regras mais claras. Eles só poderão ser julgados sem inclusão em pauta quando apreciados na primeira sessão subsequente à decisão embargada. Nos demais casos, a inclusão em pauta torna-se obrigatória.
A atuação da OAB-BA também levou a mudanças anteriores no próprio TJBA durante a tramitação do processo no CNJ. As chamadas decisões monocráticas (de um único magistrado) foram restritas às hipóteses previstas no artigo 932 do CPC, e foi garantido o cabimento de agravo interno no prazo de 15 dias contra essas decisões. Também foi corrigida uma regra sobre quórum, que passou a obrigar a convocação de juiz substituto para compor os três magistrados necessários ao julgamento, em conformidade com a Lei dos Juizados Especiais.
Além disso, o CNJ determinou que, a partir de fevereiro, o TJ-BA observe integralmente a Resolução CNJ nº 591/2024, que padroniza julgamentos eletrônicos, vedando regras locais que restrinjam a atuação da advocacia no ambiente virtual.
A mobilização da OAB-BA incluía posicionamentos contrários à Resolução TJBA nº 02/2021, chamada pela entidade de “Resolução da Mordaça”, que limitava sustentações orais e ampliava julgamentos monocráticos. A seccional promoveu atos, audiências públicas e aprovou a proposta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, comentou a decisão. “O CNJ reconheceu que não há prestação jurisdicional efetiva sem respeito às garantias da advocacia. Essa decisão fortalece a segurança jurídica, qualifica os julgamentos e reafirma o papel da OAB na defesa do devido processo legal”, afirmou.
O procurador-geral de Prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, também se manifestou. “Não se trata de privilégio, mas de assegurar regras claras, publicidade dos julgamentos e efetivo contraditório. A advocacia precisa saber quando e como seus processos serão julgados, e isso é essencial para a cidadania e para a legitimidade do sistema de justiça”, ressaltou.
Já o presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, Rod Macedo, avaliou o impacto. “Essa vitória impacta diretamente a advocacia que está na base do sistema de Justiça. São regras mais claras, prazos razoáveis e julgamentos transparentes, que permitem uma atuação técnica, efetiva, sobretudo que o advogado possa exercer plenamente sua profissão ao sustentar oralmente. O CNJ restabelece o equilíbrio do procedimento e reafirma que celeridade não pode significar supressão de direitos”, destacou.
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