Câmara de Floresta Azul reafirma legalidade da nova Presidência e questiona atos da ex-presidente

_Substituição definitiva foi formalizada, novo presidente José Mateus Barbosa de Oliveira tomou posse em 10 de dezembro e atos posteriores da ex-gestora são considerados juridicamente nulos_

A situação jurídica da Câmara Municipal de Floresta Azul encontra-se claramente definida à luz dos documentos oficiais analisados. A então presidente do Legislativo foi destituída de forma definitiva do cargo por decisão de dois terços dos vereadores, conforme determina a Constituição, encerrando legalmente e de maneira irreversível o seu mandato à frente da Casa.
Após a destituição, o Legislativo municipal realizou nova eleição, com lavratura de ata, posse do novo dirigente e devido registro em cartório. Em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2025, no Salão de Reuniões da Câmara, foi oficialmente empossado como presidente da Mesa Diretora o vereador José Mateus Barbosa de Oliveira. A cerimônia foi fundamentada na Resolução nº 002/2022 e na Resolução nº 001/2025, com juramento constitucional e autenticação notarial.
Posteriormente, a ex-presidente obteve decisão liminar sob o argumento de que teria sido apenas “afastada”, versão que não corresponde aos fatos documentados. Conforme os registros oficiais, trata-se de destituição definitiva, e a liminar teria sido concedida sem a devida consideração da nova eleição e da posse já consumada do atual presidente. Até o momento, não há registro de intimação formal da Câmara, da Mesa Diretora ou do presidente empossado, tampouco comunicação oficial à magistrada acerca dos atos já realizados.
Mesmo sem respaldo legal, a ex-presidente publicou atos no Diário Oficial do Legislativo em 23 de dezembro de 2025, incluindo autorizações para movimentação de contas bancárias, exonerações de servidores e alterações em cargos de confiança. Entre os atos constam portarias relacionadas à movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e mudanças no quadro administrativo da Casa.
De acordo com a avaliação jurídica apresentada, todos os atos praticados após a destituição são nulos de pleno direito, não produzindo qualquer efeito legal. A ex-presidente não possui legitimidade para assinar documentos, movimentar contas, publicar atos oficiais, convocar sessões ou representar o Poder Legislativo.
A continuidade dessas ações pode ensejar responsabilização jurídica, com possível enquadramento em crimes como usurpação de função pública, falsidade ideológica e atos de improbidade administrativa. A expectativa é que, uma vez devidamente informado, o Judiciário revogue a liminar, restabelecendo plenamente a segurança jurídica e institucional da Câmara Municipal de Floresta Azul.
De fato e de direito, José Mateus Barbosa de Oliveira exerce atualmente a Presidência da Câmara Municipal de Floresta Azul, registrando-se que existe apenas medida liminar em vigor, ainda sem análise do mérito e da verdade real dos fatos pelo Judiciário.

Conteúdo elaborado com base em manifestação técnica da Assessoria Jurídica do Legislativo Municipal de Floresta Azul.
أحدث أقدم

Leia o texto em voz alta:


Adicione este site à tela inicial para acessá-lo mais rápido!