Uneb investiga possível fraude no sistema de cotas raciais; candidata aprovada se declarou parda

Por Lula Bonfim

Foto: Divulgação / Uneb

Janecleia Sueli Maia Martins nasceu em Piritiba, interior da Bahia, mas mora em Petrolina, no sertão pernambucano. Aos 49 anos de idade, ela finalmente realizou seu sonho, após 12 anos de tentativas fracassadas, e foi aprovada em Medicina. O que parece uma grande história de superação, entretanto, está sendo investigado como uma possível fraude do sistema de cotas raciais da Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
Inscrita no vestibular da Uneb sob o número “623010391”, Janecleia ficou com uma das vagas para o curso de Medicina reservadas para pessoas negras que estudaram em colégio público. Entretanto, com base em fotos da candidata em publicações na imprensa, concorrentes começaram a contestar, através de grupos do WhatsApp, a autodeclaração racial da moradora de Petrolina.
Uma representação foi realizada no Ministério Público da Bahia (MP-BA) no último dia 8 de março, apontando que Janecleia não deveria ter sido aprovada para o curso de Medicina na Uneb através das cotas raciais para pessoas negras, porque ela seria, na verdade, branca. Procurada pelo Bahia Notícias, a autora da denúncia preferiu manter o anonimato.
O caso foi encaminhado para a 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do MP-BA, sob a coordenação da promotora Lívia Maria Sant’Anna Vaz, que oficiou a Uneb no dia 10 de março, dando um prazo de 10 dias para que a universidade se manifeste acerca da representação.
Em nota encaminhada ao Bahia Notícias, a Uneb explicou que a autodeclaração é a regra geral para que um candidato concorra a uma vaga reservada para pessoas negras. Entretanto, a universidade deixou claro que identidade racial declarada não é absoluta e pode ser verificada por uma comissão que avalia casos de possíveis fraudes no sistema de cotas.
“A autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade e, uma vez verificada a sua inconsistência ou falsidade, os(as) candidatos(as) serão eliminados(as) do processo seletivo ou terão a matrícula anulada a qualquer tempo, mesmo se já matriculados(as), conforme prevê o §4º do mesmo artigo da Resolução, e como também consta no Edital do Vestibular (Nº. 119/2022), no item 15.7, também validada na jurisprudência do STF já citada, que prevê como legítima também a adoção de critérios subsidiários, como a heteroidentificação, para confirmação ou não da autodeclaração, procedimento este já praticado pela Uneb em seus concursos públicos, e em vias de implantação para acesso à graduação por meio de Vestibular e Sisu”, diz a nota da universidade.
Ainda de acordo com a Uneb, a instituição já havia sido alertada para o caso e abriu investigação, para verificar se a denúncia é plausível.
“Assim que tomou conhecimento do fato, a Uneb solicitou da Comissão de Validação Departamental a documentação da candidata denunciada para uma averiguação inicial de plausibilidade da denúncia, e encaminhou o processo para que os setores competentes possam julgar o caso. Será garantido à denunciada o direito ao contraditório e a ampla defesa da pessoa acusada, bem como o respeito a sua dignidade”, explica a universidade. Continue lendo...
أحدث أقدم

Leia o texto em voz alta: