Justiça indeniza empregado demitido por ter fobia de aranhas


Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar um trabalhador em R$ 5.000, após ser dispensado por motivos discriminatórios.
Ficou demonstrado no processo que ele desenvolveu aracnofobia e teve recomendação médica de remanejamento de função, por trabalhar em área de mata. Entretanto, a empresa o colocou de férias e após 10 dias, o dispensou sem justa causa.
Para o juiz do trabalho substituto Uilliam Frederic Lopes Carvalho, a concessão de férias imediatamente após o cumprimento do período aquisitivo é uma situação incomum.
“Portanto, mais verossímil a alegação da inicial que as férias realmente foram concedidas para afastar o autor do local de trabalho, após a indicação médica de remanejamento de função”, escreveu na sentença.
A empresa defendeu que a ação apresentada quase dois anos depois do desligamento, era uma demonstração “inequívoca” de que ele pretendia “ser indenizado sem nenhum fundamento.”
Durante audiência, uma representante da empresa disse que a demissão ocorreu pela necessidade de reduzir o quadro de funcionários e porque esse trabalhador produzia pouco.
O juiz da ação considerou que o trabalhador comprovou uma condição “estigmatizante” e que seu afastamento seguido de demissão permite a presunção da existência de dispensa discriminatória.
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, além da indenização por danos morais, a empresa de celulose terá de pagar em dobro todas as remunerações equivalentes ao intervalo que começa na data da demissão, em 2019, até a apresentação da ação, em 2021.
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