Sefaz-Ba diz que o antigo percentual da alíquota do ICMS da cerveja "não se refletia nos preços de comercialização"


Foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) justificou na quinta-feira (29) o aumento de 25% para 27% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cerveja.
Por meio de nota, o órgão disse que a alíquota “está na média entre aquelas vigentes nos estados brasileiros para o segmento e abaixo de cargas tributárias” e que “o benefício que reduzia em dois pontos percentuais o ICMS incidente sobre a venda de cerveja foi revogado porque não se refletia nos preços de comercialização do produto no mercado baiano, e havia se transformado portanto apenas em margem de lucro para o setor”.
Na nota, o órgão ainda enalteceu o trabalho do Governo para o setor cervejeiro estadual. “A mudança implementada agora, lembra a Sefaz-Ba, não muda o fato de que ainda vigoram na Bahia benefícios relevantes para o setor, já que as indústrias instaladas no Estado contam com redução de carga tributária de até 81%”, completou.
Após o Governo do Estado publicar o decreto 21.796/2022, organizações da cadeia produtiva do setor da cerveja questionaram a medida, pontuando que o setor gera cerca de 100 mil empregos diretos, indiretos e induzidos na Bahia. (relembre aqui)

Leia a nota completa:

O benefício que reduzia em dois pontos percentuais o ICMS incidente sobre a venda de cerveja foi revogado porque não se refletia nos preços de comercialização do produto no mercado baiano, e havia se transformado portanto apenas em margem de lucro para o setor.
A alíquota agora praticada, de 27%, esclarece a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), está na média entre aquelas vigentes nos estados brasileiros para o segmento e abaixo de cargas tributárias como a do Distrito Federal, que é de 31%, as de Maranhão, Ceará, Mato Grosso do Sul e Pará, que adotam 30%, e as de Amapá, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia, com 29%.
Estes dois pontos percentuais, de acordo com o fisco baiano, representam na prática apenas R$ 0,08 a mais no imposto cobrado sobre uma garrafa de cerveja de 600ml, considerando-se os valores médios de venda na indústria. A Sefaz-Ba estará alerta para que esta pequena variação não sirva de justificativa para especulações no mercado baiano.
A mudança implementada agora, lembra a Sefaz-Ba, não muda o fato de que ainda vigoram na Bahia benefícios relevantes para o setor, já que as indústrias.
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