Julgamento da retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa garante segurança jurídica das eleições, avaliam especialistas


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quarta-feira (03), a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21). Segundo especialistas, a velocidade na apreciação na matéria é vital para a segurança jurídica das eleições que ocorrem em dois meses.
Para o advogado Wesley Bento, do escritório Bento Muniz Advocacia, essa celeridade garante a segurança jurídica porque o reconhecimento da aplicação retroativa pode afastar a suspensão de direitos políticos de diversos candidatos.
Bento considera possível a aplicação retroativa da nova lei de improbidade, sobretudo porque integra o sistema de direito sancionador, ao qual se estende o princípio da aplicação da lei penal mais benéfica, previsto na Constituição Federal. “E, ainda que afirmada a natureza processual de prazos de prescrição intercorrente, deve-se levar em consideração que a aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa também deixa de considerar determinadas condutas como ímprobas e, nesse ponto, há mais razão para se considerar a norma como de direito material sancionador”, explica.
Ele levanta ainda que o julgamento conjunto com a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7043, igualmente pautada para a próxima quarta-feira, também permitirá a definição de outras questões relevantes, como a possibilidade de a Fazenda Pública ajuizar ação de improbidade administrativa. “O que poderá suscitar outras questões, como a conferência de mecanismos suficientes para a advocacia pública exercer essa atribuição, a exemplo da condução de inquérito civil”, afirma.
Direito administrativo sancionador – O especialista em direito administrativo Pedro Henrique Costódio explica que as ações civis públicas por improbidade não possuem natureza penal, mas de direito administrativo sancionador. “Os entendimentos defendem a existência de um poder punitivo estatal único – pautado em princípios e garantias constitucionais – de modo que se torna perfeitamente possível vislumbrar a transposição de alguns dos princípios aplicáveis ao direito penal para o direito administrativo sancionador”, diz.
Marcus Pessanha, advogado especialista em direito administrativo e sócio do Schuch Advogados, também acredita que a reforma da Lei de Improbidade administrativa veio consolidar tendência jurisprudencial das cortes superiores e da doutrina mais adotada, ligada à aplicabilidade direta dos princípios do direito administrativo sancionatório, bem como das suas normas mais benéficas, aos réus.
“O direito administrativo sancionador materializa o diálogo entre os direitos penal e administrativo com o objetivo de concretizar os valores do Estado Democrático de Direito, levando em conta a necessidade de assegurar a máxima aplicabilidade aos direitos e garantias fundamentais das partes no processo, inclusive na estrutura defensiva da improbidade administrativa”, afirma.
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