
A Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Firmino Alves para o biênio 2027/2028, realizada em junho de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Rojas Sanches Junqueira, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Itororó.
A eleição havia sido realizada no dia 17 de junho de 2025, após uma alteração no Regimento Interno da Câmara permitir que a escolha da Mesa para o segundo biênio ocorresse ainda no primeiro semestre do ano anterior ao encerramento do primeiro biênio. Na ocasião, uma chapa única foi eleita.
A ação foi movida pelo vereador Isaac Barreto dos Santos Filho, que questionou a validade da alteração regimental e da eleição antecipada. Segundo a decisão, o parlamentar alegou que o procedimento contrariava os princípios republicano e democrático, além das regras relacionadas à periodicidade e à contemporaneidade das eleições.
Inicialmente, a Justiça já havia determinado a suspensão dos efeitos da eleição de 17 de junho de 2025 e proibido a posse dos eleitos com base naquele pleito.
Na sentença, o magistrado considerou que a eleição ocorreu com mais de 18 meses de antecedência em relação ao início do mandato, marcado para 1º de janeiro de 2027. Para o juiz, o intervalo compromete o princípio da contemporaneidade da escolha da Mesa Diretora.
Com isso, a sentença declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da alteração promovida pela Resolução nº 001/2025, anulou o Edital nº 001/2025 e a eleição realizada em 17 de junho de 2025, além de desconstituir os efeitos do resultado.
A Câmara Municipal de Firmino Alves deverá realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. Conforme determinado na sentença, o novo pleito somente poderá ocorrer a partir de outubro de 2026, seguindo a baliza temporal mencionada na decisão com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A decisão também condenou os réus ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observadas as ressalvas legais aplicáveis à Fazenda Pública.
A sentença foi assinada eletronicamente em 16 de setembro de 2026 pelo juiz Rojas Sanches Junqueira.
Por Blog do Edyy