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A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) anunciou, na quarta-feira (14), a aprovação da transferência do bilhete de passagem entre passageiros. No modelo atual de compra, os bilhetes são nominais e o embarque nos ônibus de viagens requer a apresentação do documento dos passageiros.
Segundo a nota pública da Agerba, a transferência se torna possível em bilhetes dentro do prazo de validade, desde que o passageiro cedente (aquele que realizou a compra) esteja presente ou apresente documento de identidade original, tendo em mãos o bilhete original.
O pedido de transferência deve ser solicitado em até 3 (três) horas antes do início da viagem nele e em caso de descumprimento das normas, a nova regra impõe que será cobrado o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do bilhete.
A aprovação altera a Resolução AGERBA n° 36 de 20 de dezembro de 2019, e deve passar a valer conforme publicação no Diário Oficial do Estado, nos próximos dias.