Por Aline Gama

Foto: Leonardo Almeida / Bahia Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, referendar a decisão liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador. A norma, que estava em vigor desde julho do ano passado, obrigava os estabelecimentos comerciais da capital baiana a disponibilizarem gratuitamente sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento das compras.
A análise do referendo ocorreu em ambiente virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026. Com a deliberação do Plenário, fica mantida a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final do recurso extraordinário que contesta a sua constitucionalidade. O entendimento que prevaleceu seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que já havia concedido a medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso.
A decisão do STF interrompe, por ora, a exigibilidade da regra municipal que determinava que supermercados, mercadinhos e estabelecimentos similares oferecessem, sem custo ao consumidor, opções como sacolas de papel, retornáveis ou biodegradáveis para o acondicionamento de produtos.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas em seu voto. Os demais ministros seguiram o entendimento majoritário, formando a unanimidade no referendo.
CUMPRIMENTO DA MEDIDA
Quem foi às compras em Salvador nos últimos dias percebeu uma nova cena nos supermercados da cidade: placas informativas avisando que as tradicionais sacolas plásticas, antes distribuídas gratuitamente, agora são itens cobrados à parte.