Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Rosinei Coutinho/STF
No início da noite de quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar eventual falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro na carceragem da Polícia Federal, onde está preso desde novembro.
Bolsonaro sofreu uma queda entre a noite de segunda (5) e terça (6), e bateu a cabeça em um móvel dentro da cela que habita. Somente nesta quarta o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o ex-presidente fosse fazer exames em um hospital particular.
Na decisão em que anulou a sindicância, Moraes ordenou que a Polícia Federal colha, em até dez dias, o depoimento do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo. O ministro também proibiu expressamente a instauração de qualquer procedimento administrativo pelo conselho relacionado ao caso, classificando a iniciativa como “flagrantemente ilegal”.
Segundo Alexandre de Moraes, o CFM não tem competência correicional para apurar a conduta de médicos vinculados à Polícia Federal, o que caracterizaria desvio de finalidade.
“A ilegalidade e a ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”, escreveu.
Ainda em sua decisão, o ministro do STF rechaçou qualquer falha no atendimento prestado ao ex-presidente na Superintendência da PF. Moraes afirmou que não houve omissão ou inércia da equipe médica da Polícia Federal e destacou que os exames realizados no Hospital DF Star não apontaram problemas ou sequelas decorrentes do episódio ocorrido na madrugada do dia anterior.
Ao final dos exames feitos por Bolsonaro, o seu médico, Brasil Caiado, afirmou a jornalistas na saída do hospital que os exames feitos no ex-presidente apontaram uma lesão que caracteriza traumatismo craniano leve. O médico disse que a lesão se deu em “partes moles da região temporal direita e da região frontal direita”.
No documento em que foi determinada a abertura da sindicância, agora anulada por Alexandre de Moraes, o CFM afirmava que a situação médica do ex-presidente demandaria “um protocolo de monitoramento contínuo e imediato” no qual deve estar assegurada “assistência médica com múltiplas especialidades pelo estado brasileiro, inclusive em situações de urgência e emergência”.