Barroso veta nomeação de aprovados em cadastro de reserva da Bahiagás e afasta decisão do TJ-BA

Foto: Gustavo Moreno / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu as convocações de candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso para a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A medida, segundo a decisão, visa evitar prejuízos à ordem e à economia públicas.
O governo da Bahia e a Bahiagás contestaram uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia determinado a posse de candidatos do cadastro de reserva. Ao acionarem o Judiciário local, os candidatos argumentaram que a empresa estaria contratando terceirizados para as mesmas funções dos aprovados no concurso.
Segundo Barroso, o TJ-BA adotou entendimento contrário ao do STF sobre a matéria. Ele lembrou que, de acordo com a tese de repercussão geral fixada no Tema 784, candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas do edital somente têm direito à nomeação se, havendo novas vagas, forem preteridos de forma arbitrária e imotivada pela administração pública.
O presidente do STF afastou o entendimento da Justiça local de que a contratação de terceirizados seria uma forma de preterir candidatos sem justificativa. Ele lembrou que a Bahiagás é uma sociedade de economia mista e, portanto, segue regras do setor privado. Assim, embora precise selecionar seus empregados por concurso público, essa exigência não elimina o espaço mínimo de autogestão da empresa, “que engloba a definição de sua estrutura funcional e de seu modelo de contratação de mão de obra”.
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