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Medida Provisória do Minha Casa, Minha Vida é regulamentada; veja novas regras


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) o decreto que regulamenta a Medida Provisória de 14 de fevereiro sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Em fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relançou o projeto com novas regras.
Uma das novidades será o atendimento prioritário das famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Anteriormente, o atendimento prioritário era restrito às famílias com renda mensal de até R$ 1.800. Com o teto ampliando, a expectativa do governo é oferecer subsídio de 85% a 95% para a compra dos imóveis.
De acordo com o decreto que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida, o benefício será regido pelos ministérios das Cidades e da Fazenda, além dos “órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa”. As informações são do Metrópoles.

Confira as novas faixas de renda:

Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Modalidade rural

Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

REQUISITOS

A nova faixa de renda apresentada pelo governo federal não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família. A ideia promover o desenvolvimento econômico e permitir opções como locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e soluções para famílias que se encontram em situação de rua. Famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade passam a ser requisitos para destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida.

Confia outros requisitos:

Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idoso, crianças e adolescentes;
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
Famílias em situação de rua.
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