CNJ regulamenta união estável em cartórios e valor do serviço cai pela metade


Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O Provimento 141 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a Lei Federal nº 14.382/22, que passou a permitir que qualquer cartório de Registro Civil faça registro de termos declaratórios de união estável com um custo médio de quase metade dos valores atualmente cobrados. Além disso, também passam a ser possíveis a alteração de regime de bens e a certificação eletrônica deste relacionamento diretamente nas unidades registrais presentes em todas as cidades do país.
O valor médio do termo declaratório de união estável no Estado da Bahia é de R$ 118,23, menos da metade do que atualmente é cobrado pela escritura de união estável, realizada perante um tabelião de notas.
“Essa opção, das pessoas poderem resolver seus assuntos pessoais de forma facilitada em cartório, desafoga o Judiciário e dá aos cidadãos mais liberdade. No caso de união estável, os casais podem fazer o ato rapidamente, de forma pública e com um valor mais acessível”, diz Carlos Magno, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA).
O registro formal da união estável em cartório faz prova plena da relação de vínculo entre duas pessoas, podendo o interessado apresentar a certidão de união estável perante seguradoras para inclusão do companheiro com dependente ou beneficiário em planos de saúde, previdência, conta conjunta, assim como permite o direito à pensão, herança, adoção de sobrenome, habitação em imóvel, recebimento de seguros, além de poder especificar o regime de bens adotado durante a relação e a data de seu início.

PROCEDIMENTO

Para realizar a união estável os interessados podem comparecer a qualquer cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de estado civil atualizada, e documento de identificação. A dissolução de união estável também será possível por meio de termo declaratório, quando então as partes deverão estar acompanhadas de advogado.
Permanecem ainda as vedações semelhantes às do casamento, como a impossibilidade de registro de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se estiverem separadas judicialmente ou extrajudicialmente. Casais que tenham relações formalizadas no exterior, onde ao menos um dos companheiros seja brasileiro, também podem fazer o registro em cartório desta união, mediante a apresentação dos documentos legalizados ou apostilados, acompanhados de tradução juramentada.
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