Piso da enfermagem segue suspenso após decisão do STF, que pode ser revisada


Foto: Breno Esaki/Saúde-DF

Cristiane Gercina / São Paulo, SP

A implantação do piso nacional da enfermagem está suspensa em todo o país após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros referendou liminar de Luís Roberto Barroso em favor da suspensão até que sejam apresentadas informações sobre o impacto econômico da medida.
Aprovada em julho e sancionada em agosto, a lei 14.434/2022 fixou piso salarial mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).
Antes que o piso passasse a ser pago, a CNSaúde (Confederação Nacional da Saúde) foi ao STF solicitando liminar contra o valor mínimo para a categoria. O argumento é que poderá haver demissão em massa, elevação do valor cobrado por planos de saúde e fechamento de leitos.
Em seu voto, Barroso ponderou os motivos de sua decisão. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças”, disse.
“De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde.”
Enquanto não há um posicionamento final sobre o tema, o piso da categoria segue suspenso e os enfermeiros e demais profissionais da saúde continuam com os salários como estão, já que não havia valor mínimo nacional aplicado a eles anteriormente.
A liminar contra o piso foi levada à apreciação da corte a pedido do ministro Barroso. O julgamento no plenário virtual começou na sexta-feira (9) e chegou ao fim às 23h59 de sexta (16), com placar a favor de sua decisão.
Em seu relatório, Barroso deu 60 dias para que entidades representativas de saúde pública e privada façam considerações sobre a medida, para que possa decidir sobre o mérito da ação. Por se tratar de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o caso deverá ser julgado pelo plenário presencial.

A LIMINAR PODERÁ SER DERRUBADA?

O próprio ministro Barroso pode suspender a liminar concedida após analisar os argumentos enviados pelas entidades de saúde. O ministro deve fazer um novo relatório sobre o caso.
Em sua decisão, ele pede para que sejam intimados Ministério da Saúde, CNS (Conselho Nacional de Saúde), Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e FBH (Federação Brasileira de Hospitais) para que se manifestem.
O ofício de notificação das entidades ainda será enviado. Com isso, o prazo para uma nova decisão termina em meados de novembro, quando Barroso poderá manter o que decidiu ou suspender os efeitos da liminar.

O PISO DA ENFERMAGEM SERÁ JULGADO NOVAMENTE?

Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, após o prazo de 60 dias, o ministro Barroso preparará o seu voto sobre o mérito da questão e liberará o caso para julgamento pelo plenário físico do STF.
No entanto, não há prazo para que o caso seja julgado. “Quem decidirá sobre a inclusão do processo em pauta para julgamento de mérito, após a liberação do caso pelo relator, será a atual presidente do STF, ministra Rosa Weber.”

POR QUE A LEI ESTÁ SENDO DISCUTIDA NO SUPREMO?

De acordo com Ramos, compete ao STF decidir sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de qualquer lei federal e essa decisão é tomada todas as vezes em que a corte é “provocada” sobre a medida.
Para ele, no entanto, não foi apontada inconstitucionalidade na legislação. A decisão de Barroso foi tomada levando em consideração impactos orçamentários que deveriam ser discutidos pelo Poder Legislativo. “É equivocada a noção de que pagar baixos salários mantém ou gera empregos”, diz.

ENTIDADES SE DIVIDEM

Representantes de hospitais privados e de convênios médicos são contra o piso, assim como a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), alegando aumento de custos que podem levar a demissões e corte nos serviços.
Já os conselhos de enfermagem e o CNS (Conselho Nacional de Saúde) defendem que a implantação da medida beneficiará não só os trabalhadores, mas toda a sociedade.
A Folha procurou todas as entidades citadas na decisão de Barroso para comentar a decisão e informar sobre os possíveis argumentos a serem apresentados no Supremo, mas nenhuma delas respondeu até a publicação deste texto.
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