Criada em 2020, carteira que identifica o espectro autista ainda não foi implantada na Bahia

Por Bruno Leite

O Paraná é um dos estados que já emitem o documento | Foto: Reprodução / GOVPR

Mesmo após dois anos de criada, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ainda não é emitida na Bahia. O documento, que prevê a garantia de direitos aos indivíduos com autismo, foi implementado através da Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion.
Entre os benefícios previstos na legislação estão o de que haja, mediante a apresentação da Ciptea, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Ao Bahia Notícias, a Secretaria de de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), responsável pela promoção de políticas públicas às pessoas com deficiência, afirmou que a emissão do documento encontra-se em processo de implantação.
"A gestão estadual está em processo de adesão ao sistema do governo federal com o objetivo de iniciar a emissão do documento, bem como orientar os municípios sobre a questão", disse o órgão através de nota, sem dar nenhuma informação acerca de possíveis prazos de implementação.
A administração federal, por sua vez, ainda não finalizou o modelo nacional. Em abril deste ano, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, garantiu que a pasta já estava prestes a enviar a modelagem aos estados para que pudessem proceder com a confecção do documento.
Enquanto isso, a população espera. Em abril de 2021, mais de um ano depois da criação da carteira e extrapolado o prazo para a regulamentação pelo poder público estadual, o Bahia Notícias pautou o assunto (relembre aqui).
Procurado, o titular da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência - vinculada à SJDHDS -, Alexandre Baroni disse considerar a a identificação de pessoas autistas como "um assunto delicado".
"Eu falo porque sou uma pessoa com deficiência, sou usuário de cadeira de rodas. Quando você coloca em um documento, essa situação tem dois lados. O lado positivo é que você pode ter algum tipo de benefício. Por outro lado, você passa a receber uma tarja, um carimbo que é uma coisa que, na nossa opinião, é negativa", argumentou Baroni.
Na época, entidades e responsáveis por crianças que vivem com essa condição já davam conta da dificuldade. Uma delas foi a Associação de Amigos do Autista da Bahia (AMA-BA), que através do seu vice-presidente, Leonardo Martinez, ressaltou o quão fundamental é a implementação da Ciptea.
"O autismo é uma deficiência que não tem características físicas. Desde 2012 foi definido como deficiência. Para as pessoas poderem exercer seus direitos, como não tem característica física, se torna mais difícil. A partir da carteira, se torna mais fácil, e evita o preconceito de quem não consegue entender quando aquela pessoa precisa de prioridade na fila, assento no ônibus. Além de outras questões. Banco de dados, informações, características públicas, etc.", afirmou o dirigente.
Àquela altura do processo, Paraná, Ceará, Pará e Piauí, além do Distrito Federal, já possuíam regulamentação. Atualmente, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e outras unidades da federação também já têm legislação própria sobre o assunto. No Maranhão e no Rio de Janeiro, por exemplo, a identificação é feita a partir da própria Carteira de Identidade.
Já aqui na Bahia, o Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), encarregado de confeccionar os documentos de identidade, justitificou que não é de sua competência a emissão da Ciptea, já que, como rege a Lei Romeo Mion, ela deve ser expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
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